É aquele que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares na sua companhia, proporcionando relações sociais e afetivas e revelando a ele as possibilidades de convivência familiar e comunitária saudáveis, que gerem experiências gratificantes.
É aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou ao adolescente, seja com a doação de móveis, de equipamentos, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de tratamento médico, cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta poupança, que será aberta em nome do acolhido com movimentação restrita e sob supervisão e orientação do Serviço de Acolhimento e/ou Família Acolhedora, ou para uso do acolhido quando da sua maioridade civil.
Ou mesmo uma contribuição financeira diretamente ao Serviço de Acolhimento Familiar (Teto & Afeto) que utilizará esse recurso para o bom funcionamento do trabalho desenvolvido em prol às crianças e adolescentes acolhidos no serviço.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas
É aquele que se cadastra para atender às necessidades de crianças e/ou adolescentes, conforme a sua especialidade profissional, sendo um fornecedor de serviços médicos, odontológicos, psicológicos etc. Ou mesmo aquele profissional e/ou empresa que se cadastra para atender às necessidades do próprio Serviço de Acolhimento Familiar, como por exemplo, escritório de contabilidade, eletricista, encanador, pedreiro etc.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas