PADRINHOS

PESSOAS E EMPRESAS QUE ACREDITAM

Conheça as pessoas e empresas que acreditam e contribuem com o Teto & Afeto Família Acolhedora, um serviço público autorizado pela Prefeitura Municipal de Capivari (Secretaria de Desenvolvimento Social), inscrito no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, e devidamente previsto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

3 MODALIDADES DE PADRINHOS

CONHEÇAS OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

PADRINHO AFETIVO

É aquele que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares na sua companhia, proporcionando relações sociais e afetivas e revelando a ele as possibilidades de convivência familiar e comunitária saudáveis, que gerem experiências gratificantes.

CONHEÇA OS PRÉ-REQUISITOS

  1. Pessoas voluntárias da sociedade civil, maiores de 25 (vinte e cinco) anos, não inscritas no cadastro de adoção;
  2. Pessoas com pelo menos 10 (dez) anos de idade a mais que o afilhado.
  1. Preencher ficha de inscrição e documentos exigidos: RG, CPF, comprovante de residência e atestado de antecedentes criminais (cópias).
  2. Participar das capacitações e das reuniões com a equipe do Teto & Afeto;
  3. Ter estabilidade emocional e familiar;
  4. Possuir disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado;
  5. Deve o padrinho ou madrinha consentir com visitas técnicas na sua residência.
  1. Cumprir com os compromissos combinados previamente com o Serviço de Acolhimento e o afilhado, com relação a regras, normas, visitas, horários e compromissos;
  2. Retirar o afilhado para a convivência em sua família (finais de semana, feriados e férias), sempre que possível e conforme o que for acordado previamente;
  3. Em caso de interesse em levar o afilhado em dias úteis, solicitar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e obedecer ao horário de saída e de retorno previamente autorizados;
  4. Em caso de interesse em viagem com o afilhado, o padrinho/madrinha deverá comunicar a pretensão à equipe do Serviço de Acolhimento com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para que sejam tomadas as devidas providências para liberação;
  5. Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, integrando-o no seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho da família acolhedora;
  6. Zelar pela sua integridade física e moral;
  7. Acompanhar o desempenho escolar/acadêmico do afilhado, orientá-lo e incentivá-lo em sua vida, ajudando-o, sempre que possível, com vestuário, material escolar etc.;
  8. O padrinho ou madrinha também pode financiar cursos, tratamentos médicos ou psicológicos especializados, e outras formas de apoio que venham a colaborar para o bom desenvolvimento da criança ou do adolescente;
  9. Relatar à equipe sobre comportamento estranho do afilhado ou qualquer situação extraordinária ocorrida durante o período de convivência com o afilhado;
  10. Esclarecer ao afilhado, constantemente, qual o objetivo do apadrinhamento, evitando a impressão de adoção;
  11. Em caso de desacolhimento do afilhado, acompanhá-lo e apoiá-lo na sua vida fora do Serviço de Acolhimento, mediante a concordância dos responsáveis legais, quando existentes.

PADRINHO FINANCEIRO

É aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou ao adolescente, seja com a doação de móveis, de equipamentos, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de tratamento médico, cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta poupança, que será aberta em nome do acolhido com movimentação restrita e sob supervisão e orientação do Serviço de Acolhimento e/ou Família Acolhedora, ou para uso do acolhido quando da sua maioridade civil.
Ou mesmo uma contribuição financeira diretamente ao Serviço de Acolhimento Familiar (Teto & Afeto) que utilizará esse recurso para o bom funcionamento do trabalho desenvolvido em prol às crianças e adolescentes acolhidos no serviço.

CONHEÇA OS PRÉ-REQUISITOS

      Pessoas físicas e pessoas jurídicas

  1. Ter condição financeira para contribuir materialmente;
  2. Preencher ficha de inscrição e entregar documentos exigido:
    1. Pessoas naturais: RG, CPF e comprovante de residência (cópias);
    2. Pessoas jurídicas: CNPJ atualizado; RG e CPF do responsável pela empresa.
  1. Respeitar as regras e normas estabelecidas pelos responsáveis do Projeto e do Serviço de Acolhimento;
  2. Oferecer suporte material e/ou financeiro a crianças e adolescentes, com benefícios nas áreas de lazer, esportes, saúde, educação, cursos profissionalizantes, entre outros, e, até mesmo, através de uma contribuição mensal em dinheiro em conta poupança ou de investimentos;
  3. Oferecer suporte material ou financeiro ao Serviço de Acolhimento, com doações de móveis e aparelhos (computador, impressora, ar-condicionado, ventilador, mesa, cadeira etc.), materiais de construção, limpeza e higiene, pagamento de mão-de-obra, reformas do espaço físico, pintura, entre outras.

PADRINHO PROFISSIONAL

É aquele que se cadastra para atender às necessidades de crianças e/ou adolescentes, conforme a sua especialidade profissional, sendo um fornecedor de serviços médicos, odontológicos, psicológicos etc. Ou mesmo aquele profissional e/ou empresa que se cadastra para atender às necessidades do próprio Serviço de Acolhimento Familiar, como por exemplo, escritório de contabilidade, eletricista, encanador, pedreiro etc.

CONHEÇA OS PRÉ-REQUISITOS

      Pessoas físicas e pessoas jurídicas

  1. Ter disponibilidade para contribuir com a prestação de serviços específicos;
  2. Preencher ficha de inscrição e entregar documentos exigido:
    1. Pessoas naturais: RG, CPF e comprovante de residência (cópias);
    2. Pessoas jurídicas: CNPJ atualizado; RG e CPF do responsável pela empresa.
  1. Respeitar as regras e normas estabelecidas pelos responsáveis do Projeto e do Serviço de Acolhimento;
  2. Atender às necessidades do Serviço de Acolhimento e/ou de crianças e adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho, prestando serviços gratuitos, em horários disponíveis, dentro da instituição de acolhimento ou em local próprio, mediante acordo prévio.

PADRINHOS FINANCEIROS

PADRINHOS PROFISSIONAIS

Agências de Publicidade

Bancos | Instituições Financeiras

Jornais

Psicólogos

Rádios

Outros